Conhecimento
O código QR na bateria
Para onde o código tem de conduzir, onde é colocado e como se mantém legível durante anos.
Atualizado a outubro de 2026
A partir de 18 de fevereiro de 2027, todas as baterias têm de ostentar um código QR, e não apenas as que precisam de passaporte (artigo 13.º, n.º 6). O regulamento define-o como um código de matriz legível por máquina que remete para as informações exigidas (artigo 3.º, n.º 1, ponto 24). Aquilo a que o código tem de conduzir depende da categoria da bateria.
Para onde o código tem de conduzir
- Baterias LMT (bicicleta elétrica, trotinete elétrica), baterias industriais acima de 2 kWh e baterias de veículos elétricos: ao passaporte da bateria nos termos do artigo 77.º (artigo 13.º, n.º 6, alínea a)).
- Todas as outras baterias: às informações de rotulagem nos termos do artigo 13.º, n.os 1 a 5, à declaração UE de conformidade, ao relatório sobre o dever de diligência nos termos do artigo 52.º, n.º 3, e às informações sobre a prevenção de resíduos e a recolha nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alíneas a) a f) (alínea b)).
- Baterias SLI: além disso, à quantidade de cobalto, chumbo, lítio ou níquel valorizada a partir de resíduos e presente nos materiais ativos (alínea c)).
As informações por detrás do código têm de ser completas, atualizadas e exatas (artigo 13.º, n.º 6, último período). Um código que conduza a uma página inexistente ou a uma página inicial genérica não cumpre a obrigação.
Onde é colocado o código
O código QR é impresso ou gravado na bateria de forma visível, legível e indelével (artigo 13.º, n.º 7). Só quando isso não for possível ou não se justificar devido à natureza e à dimensão da bateria é que é colocado na embalagem e nos documentos que acompanham a bateria, ou seja, em ambos. A obrigação incide sobre a bateria, não sobre o aparelho: numa bicicleta elétrica, o código pertence ao bloco de bateria, e não apenas ao quadro ou à caixa da bicicleta.
Um código por bateria
As baterias sujeitas à obrigação de passaporte precisam, cada uma, do seu próprio passaporte (artigo 77.º, n.º 1). O código QR remete para um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado (artigo 77.º, n.º 3). O código e o identificador têm de cumprir as normas ISO/IEC 15459-1 a -6 ou normas equivalentes. Por isso, um único código de modelo em todas as baterias não chega. O mais simples é imprimir o código juntamente com o número de série na mesma etiqueta.
O registo da UE dos passaportes de produtos também funciona apenas ao nível da bateria individual e espera o identificador sob a forma de endereço HTTPS. Por isso, o endereço por detrás do código nunca deve mudar.
Qualidade de impressão e durabilidade
O anexo VI, parte C, exige um contraste elevado com o fundo e uma dimensão que um leitor habitualmente disponível, como um smartphone, consiga ler facilmente. O regulamento não fixa uma dimensão mínima em milímetros. "Indelével" significa que o código tem de resistir durante toda a vida útil da bateria, com calor, abrasão, humidade e limpeza. Práticas comprovadas:
- um código escuro sobre fundo claro e mate e uma zona de silêncio bem definida em torno do código
- um endereço curto, porque menos caracteres significam menos módulos e, portanto, módulos maiores na mesma área
- um nível de correção de erros médio ou superior, para que pequenos riscos não tornem o código ilegível
- material de etiqueta e adesivo adequados à temperatura e à superfície da caixa da bateria, ou gravação a laser
- não colocar o código sobre arestas, juntas ou superfícies muito curvas
- um teste com vários smartphones na bateria acabada, também após um teste simples de abrasão
O que mais vai na bateria
O código QR raramente está sozinho. Desde 18 de agosto de 2025 aplica-se o símbolo de recolha seletiva (artigo 13.º, n.º 4), e ainda Cd ou Pb acima de 0,002 % de cádmio ou 0,004 % de chumbo (artigo 13.º, n.º 5). A isto juntam-se a identificação do modelo e o número de série ou de lote (artigo 38.º, n.º 6), o nome e o endereço do fabricante (artigo 38.º, n.º 7) e, para mercadorias importadas, também os do importador (artigo 41.º, n.º 3), bem como a marcação CE. A rotulagem geral nos termos do anexo VI, parte A, só se torna obrigatória 18 meses após o ato de execução relativo à rotulagem, que em outubro de 2026 ainda não tinha sido adotado. As baterias que foram objeto de reorientação ou de remanufatura recebem um novo rótulo, e a alteração do seu estatuto tem de estar acessível através do código QR (artigo 13.º, n.º 9).
Etiquetas com o Batterypass Online
Para cada bateria, gera um PDF pronto a imprimir com código QR, modelo, número de série, categoria e símbolo de recolha, em A7 ou 50 × 30 mm. O código conduz à página pública do passaporte dessa bateria individual. Antes de libertar a produção em série, faça uma impressão de teste no material real e leia-a na bateria acabada.
Precisa de um passaporte de bateria? Duas ou três perguntas e fica a saber.
Fazer a verificação da obrigaçãoFontes
- Regulamento (UE) 2023/1542, artigos 3.º, 13.º, 38.º, 41.º, 77.º e anexo VI (EUR-Lex)
- Comissão Europeia: Passaporte digital do produto para baterias
Este artigo resume a situação jurídica em linguagem simples e não constitui aconselhamento jurídico. Faz fé o texto do regulamento.