Armazenamento estacionário
Passaporte de bateria para armazenamento doméstico e comercial
Os sistemas estacionários de armazenamento em bateria contam como baterias industriais. Se uma bateria tiver mais de 2 kWh, precisa do seu próprio passaporte a partir de 18 de fevereiro de 2027, do armazenamento doméstico ao comercial.
- limiar da obrigação de passaporte para baterias industriais
- > 2 kWh limiar da obrigação de passaporte para baterias industriais
- aplica-se a cada bateria colocada no mercado a partir desse dia
- 18 fev. 2027 aplica-se a cada bateria colocada no mercado a partir desse dia
- o passaporte mantém-se disponível até à reciclagem
- 15 anos+ o passaporte mantém-se disponível até à reciclagem
O que se aplica a si
- Cada bateria industrial acima de 2 kWh colocada no mercado ou colocada em serviço a partir de 18 de fevereiro de 2027 precisa de um passaporte da bateria (artigo 77.º, n.º 1).
- O passaporte é por bateria. Nos sistemas modulares, depende do que é colocado no mercado como bateria individual; esclareça isso com o seu fabricante.
- É responsável quem coloca a bateria no mercado, no caso de mercadorias importadas normalmente o importador (artigo 77.º, n.º 4).
- O passaporte tem de permanecer disponível até à reciclagem, mesmo que o fornecedor deixe de existir (artigo 77.º, n.º 8, artigo 78.º).
- A pegada de carbono e o teor de materiais reciclados só entram no passaporte quando os atos jurídicos correspondentes forem aplicáveis.
Os dados de que precisa do fabricante
- 01Fabricante, modelo, categoria da bateria, local e data de fabrico, peso
- 02Química, p. ex. LFP, com os materiais do cátodo, do ânodo e do eletrólito
- 03Capacidade, energia, tensão nominal, mínima e máxima, potência, eficiência
- 04Vida útil prevista em ciclos, resistência interna, intervalo de temperatura
- 05Declaração de conformidade, instruções de desmontagem, informações de segurança, agente extintor
Como o Batterypass Online ajuda
Passaporte de exemplo como modelo
O nosso passaporte de exemplo de um sistema de armazenamento doméstico de 10 kWh mostra como é um passaporte pronto e que valores são típicos.
Pedir dados ao fabricante
Peça os valores em falta através de uma ligação, também em chinês. O fabricante não precisa de conta; o utilizador revê e adota as respostas.
Condição ao longo da vida útil
Acrescente mais tarde o estado e o estado de saúde, manualmente ou através da API. Cada alteração fica guardada como nova versão.
Perguntas frequentes
O meu sistema de armazenamento tem exatamente 2 kWh. Preciso de passaporte?
Não. A obrigação aplica-se a baterias industriais acima de 2 kWh. Verifique, porém, a placa de características: o que conta é a energia da bateria individual.
Preciso de passaporte para sistemas de armazenamento já instalados?
Não. A obrigação aplica-se a baterias colocadas no mercado ou colocadas em serviço a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Quem cria o passaporte se um instalador vender o sistema de armazenamento?
O operador económico que coloca a bateria no mercado da UE, normalmente o fabricante ou o importador. O instalador, como distribuidor, não cria passaporte, mas não pode oferecer sem passaporte baterias sujeitas à obrigação.
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