Armazenamento estacionário

Passaporte de bateria para armazenamento doméstico e comercial

Os sistemas estacionários de armazenamento em bateria contam como baterias industriais. Se uma bateria tiver mais de 2 kWh, precisa do seu próprio passaporte a partir de 18 de fevereiro de 2027, do armazenamento doméstico ao comercial.

limiar da obrigação de passaporte para baterias industriais
> 2 kWh limiar da obrigação de passaporte para baterias industriais
aplica-se a cada bateria colocada no mercado a partir desse dia
18 fev. 2027 aplica-se a cada bateria colocada no mercado a partir desse dia
o passaporte mantém-se disponível até à reciclagem
15 anos+ o passaporte mantém-se disponível até à reciclagem

O que se aplica a si

  • Cada bateria industrial acima de 2 kWh colocada no mercado ou colocada em serviço a partir de 18 de fevereiro de 2027 precisa de um passaporte da bateria (artigo 77.º, n.º 1).
  • O passaporte é por bateria. Nos sistemas modulares, depende do que é colocado no mercado como bateria individual; esclareça isso com o seu fabricante.
  • É responsável quem coloca a bateria no mercado, no caso de mercadorias importadas normalmente o importador (artigo 77.º, n.º 4).
  • O passaporte tem de permanecer disponível até à reciclagem, mesmo que o fornecedor deixe de existir (artigo 77.º, n.º 8, artigo 78.º).
  • A pegada de carbono e o teor de materiais reciclados só entram no passaporte quando os atos jurídicos correspondentes forem aplicáveis.

Os dados de que precisa do fabricante

  • 01Fabricante, modelo, categoria da bateria, local e data de fabrico, peso
  • 02Química, p. ex. LFP, com os materiais do cátodo, do ânodo e do eletrólito
  • 03Capacidade, energia, tensão nominal, mínima e máxima, potência, eficiência
  • 04Vida útil prevista em ciclos, resistência interna, intervalo de temperatura
  • 05Declaração de conformidade, instruções de desmontagem, informações de segurança, agente extintor

Como o Batterypass Online ajuda

01

Passaporte de exemplo como modelo

O nosso passaporte de exemplo de um sistema de armazenamento doméstico de 10 kWh mostra como é um passaporte pronto e que valores são típicos.

02

Pedir dados ao fabricante

Peça os valores em falta através de uma ligação, também em chinês. O fabricante não precisa de conta; o utilizador revê e adota as respostas.

03

Condição ao longo da vida útil

Acrescente mais tarde o estado e o estado de saúde, manualmente ou através da API. Cada alteração fica guardada como nova versão.

Perguntas frequentes

O meu sistema de armazenamento tem exatamente 2 kWh. Preciso de passaporte?

Não. A obrigação aplica-se a baterias industriais acima de 2 kWh. Verifique, porém, a placa de características: o que conta é a energia da bateria individual.

Preciso de passaporte para sistemas de armazenamento já instalados?

Não. A obrigação aplica-se a baterias colocadas no mercado ou colocadas em serviço a partir de 18 de fevereiro de 2027.

Quem cria o passaporte se um instalador vender o sistema de armazenamento?

O operador económico que coloca a bateria no mercado da UE, normalmente o fabricante ou o importador. O instalador, como distribuidor, não cria passaporte, mas não pode oferecer sem passaporte baterias sujeitas à obrigação.

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