122 dias até o passaporte de bateria se tornar obrigatório a 18 de fevereiro de 2027 – inicie a verificação da obrigação
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Conhecimento

Prazos do Regulamento Baterias

O que se aplica e a partir de quando: rotulagem, código QR, passaporte de bateria, pegada de carbono, dever de diligência.

Atualizado a outubro de 2026

O Regulamento Baterias (UE) 2023/1542 é aplicável desde 18 de fevereiro de 2024, mas as suas obrigações entram em vigor por fases. Muitas datas dependem de atos da Comissão que ainda não foram adotados. Esta visão geral mostra o que já se aplica, o que tem data fixa e o que continua em aberto.

Já em vigor

  • Desde 18 de agosto de 2024: informações sobre desempenho e durabilidade das baterias industriais, LMT e de veículos elétricos (artigo 10.º, anexo IV), como capacidade, potência, resistência interna e vida útil esperada.
  • Desde 18 de agosto de 2024: os sistemas de gestão de baterias têm de conceder aos compradores e a terceiros que atuem em seu nome acesso de leitura aos dados sobre o estado de saúde (artigo 14.º, anexo VII).
  • Desde 18 de agosto de 2025: símbolo de recolha seletiva (contentor de lixo barrado) em todas as baterias (artigo 13.º, n.º 4).

18 de fevereiro de 2027: passaporte da bateria e código QR

  • Cada bateria LMT (bicicleta elétrica, trotinete elétrica), cada bateria industrial com mais de 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado ou que entre em serviço a partir desse dia precisa de um passaporte da bateria (artigo 77.º, n.º 1).
  • Todas as baterias têm um código QR (artigo 13.º, n.º 6). Nas baterias sujeitas a passaporte, remete para o passaporte da bateria.
  • As baterias portáteis incorporadas em aparelhos têm de poder ser retiradas e substituídas pelo utilizador final (artigo 11.º).

O passaporte é da responsabilidade do operador económico que coloca a bateria no mercado (artigo 77.º, n.º 4). No caso de mercadorias provenientes de fora da UE, trata-se normalmente do importador.

Rotulagem

O rótulo com as informações gerais previstas no anexo VI (fabricante, categoria, química, peso, capacidade e outras) aplica-se a partir de 18 de agosto de 2026 ou 18 meses após o ato de execução sobre a rotulagem, consoante a data que for posterior (artigo 13.º, n.º 1). Até outubro de 2026, esse ato não tinha sido adotado, pelo que a obrigação de rotulagem começa, no mínimo, 18 meses após a sua publicação.

Pegada de carbono

A declaração da pegada de carbono e a classe de desempenho (artigo 7.º) dependem de um ato delegado sobre o método de cálculo e de um ato de execução sobre o formato. Até outubro de 2026, nenhum deles tinha sido adotado. A declaração torna-se obrigatória 12 meses após o respetivo ato e a classe de desempenho 18 meses após o mesmo, mas não antes de:

  • Baterias de veículos elétricos: declaração 18 de fevereiro de 2025, classe de desempenho 18 de agosto de 2026
  • Baterias industriais recarregáveis com mais de 2 kWh (exceto com armazenamento exclusivamente externo): declaração 18 de fevereiro de 2026, classe de desempenho 18 de agosto de 2027
  • Baterias LMT: declaração 18 de agosto de 2028, classe de desempenho 18 de fevereiro de 2030
  • Baterias industriais com armazenamento exclusivamente externo: declaração 18 de agosto de 2030, classe de desempenho 18 de fevereiro de 2032

Como os atos estão em falta, os campos da pegada de carbono ainda não fazem parte do conteúdo obrigatório do passaporte a partir de 18 de fevereiro de 2027. Se já dispõe dos valores (por exemplo, de um estudo PEF ou ISO 14067), pode introduzi-los na mesma.

Dever de diligência na cadeia de abastecimento

As obrigações relativas a matérias-primas como cobalto, lítio, níquel e grafite (artigos 47.º a 53.º) aplicam-se a partir de 18 de agosto de 2027, após o adiamento decidido pelo Regulamento Omnibus IV (UE) 2025/1561. As empresas com um volume de negócios líquido inferior a 40 milhões de EUR estão isentas. O respetivo relatório só passa a fazer parte do passaporte da bateria após essa data.

Conteúdo reciclado

A documentação das percentagens de cobalto, chumbo, lítio e níquel reciclados (artigo 8.º) aplica-se a partir de 18 de agosto de 2028 ou 24 meses após o respetivo ato delegado, consoante a data que for posterior. A partir de 2031 seguem-se percentagens mínimas vinculativas: cobalto 16 %, chumbo 85 %, lítio 6 %, níquel 6 %.

Ainda em aberto

  • Ato de execução nos termos do artigo 77.º, n.º 9: quem é considerado pessoa com interesse legítimo e que dados do passaporte pode ver. O prazo de 18 de agosto de 2026 expirou; é esperado para o final de 2026.
  • Ato de execução sobre a rotulagem (artigo 13.º, n.º 10) e os atos sobre a pegada de carbono e o conteúdo reciclado, ver acima.

Precisa de um passaporte de bateria? Duas ou três perguntas e fica a saber.

Fazer a verificação da obrigação

Fontes

Este artigo resume a situação jurídica em linguagem simples e não constitui aconselhamento jurídico. Faz fé o texto do regulamento.