122 dias até o passaporte de bateria se tornar obrigatório a 18 de fevereiro de 2027 – inicie a verificação da obrigação
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Conhecimento

Que categoria de bateria tenho?

As cinco categorias do Regulamento Baterias, com exemplos e o limiar de 2 kWh.

Atualizado a outubro de 2026

Precisar ou não de um passaporte da bateria depende apenas da categoria da bateria. O Regulamento Baterias (UE) 2023/1542 define cinco categorias (artigo 3.º, n.º 1, pontos 9 a 14). A partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias de meios de transporte ligeiros (LMT), as baterias de veículos elétricos e as baterias industriais com mais de 2 kWh precisam de um passaporte (artigo 77.º, n.º 1). Isto aplica-se também a baterias incorporadas num produto, como uma bicicleta elétrica.

As cinco categorias

  • Bateria de veículo elétrico: alimenta a tração de automóveis, camiões, autocarros e reboques (categorias M, N, O) ou de veículos da categoria L (p. ex. motociclos elétricos) se pesar mais de 25 kg. Passaporte da bateria: sim.
  • Bateria LMT (meios de transporte ligeiros): selada, com 25 kg ou menos, alimenta veículos com rodas acionados apenas por motor elétrico ou por motor e força humana, p. ex. bicicleta elétrica, pedelec, trotinete elétrica, ciclomotor elétrico. Passaporte da bateria: sim.
  • Bateria industrial: concebida especificamente para utilização industrial ou destinada a essa utilização após reorientação, bem como qualquer outra bateria com mais de 5 kg que não pertença a nenhuma das outras categorias. Passaporte da bateria: apenas acima de 2 kWh.
  • Bateria SLI: para arranque, iluminação ou ignição, também como bateria auxiliar ou de reserva em veículos e máquinas. Passaporte da bateria: não.
  • Bateria portátil: selada, com 5 kg ou menos, não concebida especificamente para utilização industrial e que não pertence a nenhuma das outras categorias, p. ex. baterias de ferramentas elétricas, computadores portáteis, telemóveis ou power banks. Passaporte da bateria: não.

Verifique por esta ordem

As definições excluem-se mutuamente. O mais rápido é avançar de cima para baixo e parar na primeira pergunta que se aplique:

  1. A bateria alimenta a tração de um veículo rodoviário da categoria M, N ou O, ou de um veículo da categoria L, pesando mais de 25 kg? Então é uma bateria de veículo elétrico.
  2. Alimenta um veículo com rodas, é selada e pesa 25 kg ou menos? Então é uma bateria LMT.
  3. Destina-se ao arranque, à iluminação ou à ignição? Então é uma bateria SLI.
  4. É selada, pesa 5 kg ou menos e não foi concebida para utilização industrial? Então é uma bateria portátil.
  5. Tudo o resto é uma bateria industrial. Aí decide a energia: acima de 2 kWh precisa de um passaporte.

Exemplos típicos

  • Bateria de bicicleta elétrica ou pedelec, bateria de trotinete elétrica: bateria LMT, passaporte obrigatório.
  • Bateria de tração de um automóvel elétrico ou de um motociclo elétrico com mais de 25 kg: bateria de veículo elétrico, passaporte obrigatório.
  • Armazenamento doméstico e comercial (normalmente de 5 a 30 kWh): bateria industrial acima de 2 kWh, passaporte obrigatório.
  • Bateria de tração de empilhador: bateria industrial (não é um veículo rodoviário, pesa mais de 25 kg), passaporte obrigatório acima de 2 kWh.
  • Estação de energia portátil com mais de 5 kg: bateria industrial. Com 1 kWh não precisa de passaporte, com 3 kWh o passaporte é obrigatório.
  • Bateria de arranque de 12 V de um automóvel: bateria SLI, sem passaporte.
  • Bateria de um berbequim sem fios, de um computador portátil ou de um power bank: bateria portátil, sem passaporte.

Calcular o limiar de 2 kWh

O limiar aplica-se apenas às baterias industriais e refere-se à energia, não ao peso. Se a ficha técnica indicar apenas a capacidade em amperes-hora, multiplique a tensão nominal pela capacidade: um sistema de armazenamento com 51,2 V e 100 Ah tem 5,12 kWh e precisa de um passaporte. Um módulo com 12,8 V e 100 Ah tem 1,28 kWh e não precisa.

Equívocos comuns

  • «A minha bateria pesa apenas 3 kg, por isso é uma bateria portátil.» Errado, se alimentar uma bicicleta elétrica. As baterias de tração de bicicletas elétricas, trotinetes elétricas e outros veículos ligeiros com rodas são baterias LMT, por mais leves que sejam.
  • «A bateria está incorporada, por isso não me diz respeito.» Errado. O regulamento abrange também baterias contidas em produtos, e quem coloca pela primeira vez o produto no mercado da UE é responsável pelo passaporte.
  • «Sem passaporte da bateria não há obrigações.» Errado. A partir de 18 de fevereiro de 2027, todas as baterias precisam de um código QR. Sem obrigação de passaporte, este remete para as informações do rótulo, a declaração UE de conformidade e as informações sobre a eliminação (artigo 13.º, n.º 6).

Tem dúvidas?

A verificação gratuita de obrigações neste sítio pergunta a categoria, a capacidade e o seu papel e diz-lhe em poucos cliques se precisa de um passaporte. Em casos-limite, como veículos especiais, consulte o texto do regulamento ou procure aconselhamento jurídico.

Precisa de um passaporte de bateria? Duas ou três perguntas e fica a saber.

Fazer a verificação da obrigação

Fontes

Este artigo resume a situação jurídica em linguagem simples e não constitui aconselhamento jurídico. Faz fé o texto do regulamento.